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Parlamento aprova visto de urgência para mini revisão eleitoral, que segue ao plenário

Na quarta-feira (13), a Câmara dos Deputados concedeu o status de urgência para a proposta de uma pequena reformulação no sistema eleitoral, a qual poderá ser aplicada nas eleições municipais de 2024. Com essa decisão, o projeto pode ser votado imediatamente no plenário, sem necessidade de passar pelas comissões. A previsão é de que a votação aconteça ainda na sessão de quarta, embora possa ser adiada para quinta-feira (14). Para que a reforma seja válida para as eleições do próximo ano, ela precisa ser aprovada até 6 de outubro na Câmara e no Senado, além de ser sancionada pelo presidente da República. Caso seja aprovada na Câmara nesta semana, o Senado terá aproximadamente três semanas para concluir sua análise. A proposta, apresentada pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), foi organizada em vários tópicos abordando mudanças nas federações partidárias, simplificação nas prestações de contas e normas para propaganda eleitoral. O parecer também sugere um prazo mais cedo para o registro de candidaturas, dando mais tempo à Justiça Eleitoral para analisar os candidatos antes da votação. O período de desincompatibilização de cargos públicos para quem deseja concorrer será unificado em seis meses. Essa consolidada proposta foi elaborada por um grupo de trabalho criado há duas semanas. Dentre outras mudanças, o projeto estabelece o transporte público gratuito no dia das eleições, com linhas especiais para regiões remotas; legaliza candidaturas coletivas para deputado e vereador; e permite que a cassação de candidatos por uso de recursos ilegais seja substituída por multas de até R$ 150 mil. Candidaturas de mulheres apenas para preencher a cota de 30% podem ser consideradas fraude e abuso de poder político se não houver campanha ou votação relevantes. Essa regra vale para os partidos individualmente ou em federação. A proposta também autoriza o uso de Pix, contas digitais, maquinhas de cartão, doações virtuais e financiamento participativo por vaquinhas para campanhas eleitorais. As doações de pessoas físicas terão limite de R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos no ano anterior. Candidatos a vice ou suplentes podem usar recursos próprios nas campanhas majoritárias. O projeto permite o uso de recursos públicos para despesas pessoais de candidatos e apresenta regras para prestação de contas simplificada em eleições municipais de prefeitos e vereadores em cidades com menos de 50 mil habitantes. Além disso, possibilita propaganda conjunta de diferentes partidos, sem restrições de volume ou veículo, e permite publicidade na internet no dia das eleições. Apesar de amplamente apoiada, a reforma contém um tema polêmico: as regras para as “sobras eleitorais”. Atualmente, após o quociente eleitoral determinar a ocupação das cadeiras, as sobras são preenchidas por partidos que alcançam pelo menos 80% do quociente e têm candidatos com ao menos 20% do quociente em votos. A proposta em análise sugere que apenas partidos e candidatos que atingirem 100% do quociente e 10% dos votos individuais possam participar das sobras, o que gerou debate entre os integrantes do grupo de trabalho. A decisão final será do plenário.

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